
Rachel Weisz
Porque é que eu, humilde estudante de mestrado e trabalhadora por contra de outrém - vulgo trabalhador-estudante - sentada que estou na cadeira do meu local de trabalho, com todo o material indispensável à realização das minhas funções profissionais à minha frente, a aproveitar a horinha que tirei (à custa de um almoço parco em tempo e sossego) para estudar para o exame de direito do trabalho que se realizará logo à noite, não consigo ler outra página do código do trabalho senão aquela da qual consta o artigo 91º, ao mesmo tempo que vou dando pancadinhas progressivamente mais fortes na parede?
Para os mais i(n)gnorantes:
Artigo 91.º
Faltas para prestação de provas de avaliação
1 - O trabalhador-estudante pode faltar justificadamente por motivo de prestação de prova de avaliação, nos seguintes termos:
a) No dia da prova e no imediatamente anterior;
(...)
4 comentários:
Tanta dedicação há-de compensar.
Boa sorte!***
vou começar uma pos grauação em direito do trabalho ete fdsemana...também adivinho que se avizinhem tmpos difíceis...
direito do trabalho..geez xD
Welcome to my world in the past 2 years...
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